Judeus Sefarditas
Obra: Raízes Judaicas no Brasil – O
Arquivo secreto da Inquisição
Flávio Mendes de Carvalho
Flávio Mendes de Carvalho
A perseguição dos Judeus pela
Inquisição Católica
Parte 1
A
Santa Inquisição Católica
Em
uma época em que o poder religioso confundia-se com o poder real, o Papa
Gregório IX, em 20 de abril de 1233 editou duas bulas que marcam o início da
Inquisição, instituição da Igreja Católica Romana que perseguiu, torturou e
matou vários de seus inimigos, ou quem ela entendesse como inimigo, acusando-os
de hereges, por vários séculos. A bula "Licet ad capiendos", a qual
verdadeiramente marca o início da Inquisição, era dirigida aos dominicanos,
inquisidores, e era do seguinte teor:
"Onde quer que os ocorra pregar estais
facultados, se os pecadores persistem em defender a heresia apesar das
advertências, a privar-los para sempre de seus benefícios espirituais e
proceder contra eles e todos os outros, sem apelação, solicitando em caso
necessário a ajuda das autoridades seculares e vencendo sua oposição, se isto
for necessário, por meio de censuras eclesiásticas inapeláveis"
No
mesmo ano, foi nomeado inquisidor da região de "Loira", Roberto el
Bougre, que com saques e execuções em massa, logo após dois anos foi promovido
a responsável pela inquisição em toda a França. Em 1252, o Papa Inocêncio IV
editou a bula "Ad extirpanda", a qual instucionalizou o Tribunal da
Inquisição e autorizava o uso da tortura. O poder secular era obrigado a
contribuir com a atividade do tribunal da igreja.
Nos
processos da inquisição a denúncia era prova de culpabilidade, cabendo ao
acusado a prova de sua inocência. O acusado era mantido incomunicável; ninguém,
a não ser os agentes da Inquisição, tinha permissão de falar com ele; nenhum
parente podia visitá-lo. Geralmente ficava acorrentado. O acusado era o
responsável pelo custeio de sua prisão. O julgamento era secreto e particular,
e o acusado tinha de jurar nunca revelar qualquer fato a respeito dele no caso
de ser solto. Nenhuma testemunha era apresentada contra ele, nenhuma lhe era nomeada;
os inquisidores afirmavam que tal procedimento era necessário para proteger
seus informantes. A tortura só era aplicada depois que uma maioria do tribunal
a votava sob pretexto de que o crime tornara-se provável, embora não certo,
pelas provas. Muitas vezes a tortura era decretada e adiada na esperança de que
o medo levasse à confissão. A confissão podia dar direito a uma penalidade mais
leve e se fosse condenado à morte apesar de confesso, o sentenciado podia
"beneficiar-se" com a absolvição de um padre para salvá-lo do
inferno.
A
tortura também podia ser aplicada para que o acusado indicasse nomes de
companheiros de heresia. As testemunhas que se contradiziam podiam ser
torturadas para descobrir qual delas estava dizendo a verdade. Não havia
limites de idade para a tortura, meninas de 13 anos e mulheres de 80 anos eram
sujeitas à tortura. As penas impostas pela inquisição iam desde simples
censuras (leves ou humilhantes), passando pela reclusão carcerária (temporária
ou perpétua) e trabalhos forçados nas galeras, até a excomunhão do preso para
que fosse entregue às autoridades seculares e levado à fogueira. Castigos esses
normalmente acompanhados de flagelação do condenado e confiscação de seus bens
em favor da igreja. Podia haver privação de herança até da terceira geração de
descendentes do condenado. Obrigação de participar de cruzadas também foi pena
durante o século XIII. Na prisão perpétua, considerada um gesto de
misericórdia, o condenado sobrevivia a pão e água e ficava incomunicável. Nem o
processo nem a pena suspendiam-se com a morte, pois a inquisição mandava
"queimar os restos mortais do hereje e levar as cinzas ao vento",
confiscando as propriedades dos herdeiros. Havia também, muito comum na
inquisição portuquesa e na espanhola, a execução em efígie, onde era queimada a
imagem do condenado, quando este fugia e não era encontrado. Livros também eram
levados à fogueira.
Essa
era a forma católica de "pregar" a palavra de Deus e punir os
discordantes dessa religião demagoga que matou, perseguiu, excomungou e queimou
milhares de pessoas que eram consideradas "hereges".
Apesar de algumas divergências é certo que, durante o
domínio dos Visigodos, os judeus ibéricos ou sephardim estavam fixados na
península, como comprovam as leis góticas que já os discriminavam dos cristãos.
Até
fins do séc. XV os judeus portugueses viveram em relativa paz social, apesar de
vários períodos de comoção onde a minoria judaica pôde sentir o peso da
opressão da Igreja Católica. Foi entre 1450 e 1480 que houve maior estabilidade
comunitária, quando então alcançaram significativas projeções no reino
português, como ministro de Estado, médicos, advogados, procuradores, mercadores,
financistas, intelectuais e geógrafos. Após esta fase, começam os três séculos
de grandes perseguições e sofrimentos que conduziram-nos a três diferentes
caminhos: a curta e dolorosa via dos que foram fisicamente exterminados nos
“pogrom” e nas tenebrosas masmorras e fogueiras da Inquisição Católica; a
trajetória de esperança dos que, fugindo, levaram a luz viva do judaísmo para
incontáveis cidades e aldeias da Europa, do Oriente e do Novo Mundo, culminando
com a restauração do Estado de Israel após a Segunda Guerra Mundial; e a
sinuosa e vazia vereda dos que ficaram, e que, espiritualmente mutilados,
moralmente humilhados e materialmente arruinados, foram perdendo suas
tradições, sua fé e identidade como povo.
Após 1480 as relações
judaico-cristãs deterioram-se rapidamente, agravadas pela chegada de
aproximadamente 120.000 fugitivos judeus perseguidos pela Inquisição espanhola
e expulsos da Espanha em 31.03.1492 pelos Reis Fernando e Isabel. Em Portugal a
situação se agrava com o contrato de casamento entre Dom Manuel I e Isabel,
princesa espanhola filha dos reis católicos. A influência do inquisitor geral
Torquemada, orientador espiritual da princesa, determina a obrigatoriedade da
cláusula de expulsão dos judeus de Portugal, como já o eram na Espanha.
Amanhã continuação desse importante assunto.
http://verdadereoculta.blogspot.com/2012/10/tu-es-pedro-e-sobre-esta-pedra.html
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